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Lei Municipal que aumentou salário dos vereadores é inconstitucional

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a inconstitucionalidade de Lei Municipal n.º 9.898/2006 que aumentou os salários de vereadores da Legislatura 2005-2008

Daniela Brito
Publicado em 18/04/2014 às 00:21Atualizado em 19/12/2022 às 08:09
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a inconstitucionalidade de Lei Municipal n.º 9.898/2006 que aumentou os salários de vereadores da Legislatura 2005-2008, em ação popular ajuizada pelos sociólogos Evandro Donizeti de Souza e Gabriel Leite Mendes. A lei municipal majorou em 33% o valor da verba de gabinete fazendo-o saltar, à época, de R$ 6.999,00 para R$ 9.999,00.    A decisão é decorrente de julgamento de recurso impetrado pelos vereadores da época contra a sentença em que foram condenados a devolver os valores decorrentes dos aumentos ocorridos em razão da aprovação da legislação – a qual tinha parecer de inconstitucionalidade por não ser de autoria da Mesa Diretora. A lei também alterou os critérios para nomeação de assessores e de chefe de gabinete, assegurando, ainda, a contratação de mais dois assessores parlamentares para cada edil.   Com o reconhecimento da inconstitucionalidade, os então vereadores foram condenados a restituir aos cofres públicos os valores gastos em decorrência da aprovação da legislação, embora a mesma tenha sido revogada, praticamente dois meses depois de promulgada, pela própria Câmara Municipal de Uberaba.    Na defesa, os réus arguiram pela ilegitimidade da declaração de inconstitucionalidade, cerceamento de defesa e destacaram a revogação da lei, mas não obtiveram êxito. Na decisão, o TJ reconhece que durante o período em que a legislação vigorou, houve prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o relator, desembargador Manuel Bravo Saramago, as provas produzidas nos autos dão conta do prejuízo causado aos cofres públicos com a sanção da legislação que estava “em total confronto às normas constitucionais”. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara Cível.

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