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Levi Cançado sofre mais uma derrota no Tribunal de Justiça

Preso, processado e condenado em primeira instância por pedofilia, o ex-chefe cartorário Levi Cançado Lacerda perdeu mais um habeas corpus, o sexto, no Tribunal de Justiça

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:32
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Preso, processado e condenado em primeira instância por pedofilia, o ex-chefe cartorário Levi Cançado Lacerda perdeu mais um habeas corpus, o sexto, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Bacharel em Direito, o próprio redigiu o HC com uma série de pedidos, sem êxito em qualquer um deles, como se vê na decisão (acórdão) publicada ontem pelo TJMG. Ao todo foram dez pedidos feitos pelo acusado de crimes de pedofilia.

Como das vezes anteriores, o funcionário da Justiça Eleitoral, que também responde a processo administrativo com risco de perder o emprego, volta a insistir que está sendo perseguido pelo juiz da 3ª Vara Criminal, embora o autor de sua condenação seja outro magistrado (Wagner Guerreiro). Na sequência, alega não haver prova contra sua pessoa, bem como afirma que as vítimas no processo, bem como familiares das mesmas, teriam sido coagidas a depor contra sua pessoa.

Levi também se aprofunda no aspecto técnico, na tentativa de demonstrar que sua prisão vem sendo mantida de forma ilegal, com ênfase para o que diz a Constituição Federal da presunção da inocência. Mas a novidade fica por conta da inusitada alegação de que fora vítima de tortura, atribuída ao juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba.

Quanto aos pedidos feitos no HC agora negados, Levi requer dez providências. Ele desejava desde “rigorosa apuração das atrocidades cometidas pelo juiz da 3ª Vara Criminal nos autos do processo-crime originário” até a quebra do sigilo telefônico do juiz Daniel Botto Collaço, entre março e setembro de 2008, passando por pedido de designação de uma audiência preliminar para a oitiva das testemunhas arroladas pelo próprio detento.

O ex-chefe cartorário pediu até que o tribunal ordenasse a suspensão do processo administrativo contra ele em tramitação no TRE/MG, iniciado em decorrência da sua prisão, pedido avaliado pelos desembargadores como inconcebível; que fosse anulado o processo em que foi condenado em Uberaba a pena de 24 anos de reclusão; o direito de ser submetido a julgamento justo; bem como postulou a remessa de cópia do HC ao Conselho Nacional de Justiça, visando a apurar desvio de função e abuso de autoridade cometido pelo magistrado, incluindo a prática de crime de tortura.

O ex-cartorário pede ainda o direito de responder ao processo em liberdade e a requisição de informações junto ao procurador-geral da República com reclamações apresentadas pelo próprio Levi. Quanto à quebra do sigilo do juiz, ele justifica afirmando que seria para “comprovação das práticas abusivas pelo magistrado”. Mas nenhum dos pedidos foi deferido pelo TJ.

Por sua vez, ao julgar o habeas corpus perante o TJMG, a 5ª Câmara Criminal se limitou a julgar o pedido de liberdade, ignorando os demais.

Como se vê na decisão agora publicada, aquele tribunal reconheceu a necessidade de manter Levi preso, ainda que tenha recorrido da condenação no Fórum de Uberaba.

Justificando, o desembargador relator no processo, Alexandre Victor de Carvalho, afirma que a prisão preventiva é decretada, como no caso de Levi, “para a garantia da aplicação da lei penal”. Acrescenta que o réu pleiteou a confecção de passaporte junto à Polícia Federal, aumentando o risco de fuga, o que impediria que o mesmo fosse alcançado por eventual condenação a ser decidida nos tribunais. Finalizando, o relator diz entender como justificada a necessidade de manter Levi na prisão, chegando a afirmar que no caso não existe constrangimento ilegal.

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