A previsão era de que a sentença saísse no fim de fevereiro mas, o processo está longe de do estágio de poder ser julgado
Enquanto o Tribunal de Justiça de Minas cassou decisão da justiça uberlandense que suspendia o aumento na passagem do ônibus reajustada no mês passado em 15%, em Uberaba não há previsão para que o Judiciário se posicione na ação que parou a licitação do transporte coletivo na cidade.
Passado um mês da liminar que suspendeu a licitação, atendendo pedido feito pela empresa de ônibus São Bento, a reportagem constatou ontem que nada mudou. Embora o juiz do processo tivesse previsto que sentenciaria nos autos no fim de fevereiro, o processo está longe do estágio em que poderá ser julgado.
Sequer foi formada a relação processual no caso. A ação da São Bento contra o Município de Uberaba deve incluir todas as empresas envolvidas na disputa para explorar o serviço na cidade, ou seja, Transportes Líder Ltda., Viação Piracicabana Ltda. e a Transmil, esta última do mesmo grupo da empresa autora da demanda, que promete percorrer todas as instâncias. A inclusão de todas foi determinada pelo mesmo juiz que concedeu a liminar que suspendeu a homologação da licitação em que a cidade foi dividida ao meio, tendo como vencedoras a Líder e a Transmil.
Para entender como anda o processo em tramitação na 4ª Vara Cível de Uberaba, iniciado no fim do mês de fevereiro último, o Jornal da Manhã ouviu ontem o advogado João D’Amico. Trata-se do procurador da São Bento na ação onde a empresa enumera irregularidades no procedimento licitatório conduzido pela Prefeitura de Uberaba. Ainda falta citar a Piracicabana com carta citatória enviada através dos Correios, aguardando-se a volta da confirmação da entrega, conhecida como “AR”.
Conforme o advogado, a Transmil foi a primeira a ser citada pela Justiça, enquanto a Líder foi citada na semana passada, na pessoa do seu representante legal – empresário André Barsan –, que esteve no Fórum de Uberaba na semana passada. Só a partir da finalização desta fase começa a correr prazo para que todos apresentem a respectiva contestação, ou seja, a defesa, procedimento a ser obedecido também pelo Município de Uberaba (PMU). Como são várias empresas e diferentes procuradores, o prazo inicial de quinze dias para cada uma conta em dobro, ou seja, cada empresa terá trinta dias de prazo para se defender. Para prefeitura o prazo é ainda maior: 60 dias.
A expectativa é que só então o juiz Lènin Ignachitti poderá sentenciar no processo, sendo certo que a partir de então virão intermináveis recursos. Aliás, a Líder já acionou o Tribunal de Justiça de Minas. Inconformada com a liminar onde o juiz suspendeu a licitação, a empresa recorreu (Agravo de Instrumento) ao TJMG. Mas não teve êxito no pedido de suspensão dos efeitos da liminar de 2 de fevereiro, o que significa que continua valendo o determinado pelo juiz Ignachitti.