Após sanção da lei federal que criou o Cadastro Positivo, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) reuniu lideranças para estabelecer estratégias de atuação acerca da implementação do novo cadastro. Em pauta, preocupações em relação aos procedimentos, à transparência e à segurança da informação em um novo mercado, que se abre com a edição da lei.
Coordenador do Procon em Uberaba, Sebastião Severino Rosa participou do encontro e ressalta que, durante a oficina, o monitoramento das operações de crédito e o maior acesso às informações sobre os cidadãos brasileiros foram discutidos sob a perspectiva da proteção dos dados pessoais. “Embora a Lei 12.414/2011 seja recente, é preciso levar em conta que o cadastro positivo aumenta significativamente o fluxo de informações pessoais. Ela não pode estar dissociada de um marco regulatório – a proteção dos dados pessoais – que assegure a titularidade desses dados a quem é de direito, ou seja, o próprio consumidor. Só assim o cadastro será, de fato, positivo. Cabe ainda ao consumidor decidir se adere ou não ao cadastro”, explica.
Segundo coordenador do Procon, com a lei que cria o cadastro positivo, aqueles que se consideram bons pagadores irão autorizar a inclusão do nome no banco de dados dos adimplentes, com a possibilidade de obter taxas de juros menores futuramente. “O cadastro é um banco de dados que registrará as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor. Se a pessoa cadastrada deixar de pagar uma conta por determinado período, terá essa informação registrada em seu histórico. Porém, esta não será a causa de exclusão do cadastro positivo”, exemplifica.
Sebastião ressalta ainda que os consumidores devem ter atenção e que não são obrigados a assinar nada, tendo o direito de ter conhecimento para onde foram as informações. Além disso, ele – o consumidor – terá a opção de sair do cadastro mediante requerimento.