Medida imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgada em agosto do ano passado, decretava o fim do alcance – sem receita – de medicamentos para os consumidores.
Medida imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgada em agosto do ano passado, decretava o fim do alcance – sem receita – de medicamentos para os consumidores.
Para a agência, o conceito tinha como objetivo inibir casos de automedicação, já que remédios tradicionais como Aspirina, Cataflan e Tylenol são comercializados sem restrição. Mas a ação provocou reclamações por parte dos proprietários dos estabelecimentos, que protestaram contra os gastos com as adequações que possivelmente seriam feitas.
Hoje terminaria o prazo para que farmácias e drogarias se adaptassem à norma, mas uma reviravolta no caso vai proporcionar aos alvos de fiscalização um álibi. Concedida em janeiro deste ano, a liminar expedida pela juíza federal substituta da 5ª Vara do TRF, Raquel Soares Chiarelli, prevê a nulidade de ato administrativo contra a Anvisa.
De acordo com o farmacêutico e presidente do Sindicado de Empresários de Produtos Farmacêuticos (Siemprofar), Lúcio Antunes Silveira, os proprietários de farmácias e drogarias que forem alvo de fiscalização deverão apresentar cópia da liminar, para evitar constrangimentos. Lúcio ainda informou que a instituição pode recorrer da liminar, mas, enquanto isso, a apresentação do documento é a solução para quem expõe os medicamentos em gôndolas.
A inspeção para saber se a regra está sendo cumprida será feita pela própria Anvisa, que irá investigar denúncias feitas por usuários e consumidores.