Decisão de acatar ou não pedido de impugnação do mandato eletivo do prefeito reeleito de Delta, José Eustáquio da Silva, protocolado pelo ex-prefeito
Decisão de acatar ou não pedido de impugnação do mandato eletivo do prefeito reeleito de Delta, José Eustáquio da Silva, protocolado pelo ex-prefeito Jorge Manoel da Silva, no dia 30 de dezembro, caberá ao juiz titular da Zona 276, Lúcio Eduardo Brito.
O juiz substituto, Ricardo Cavalcante Motta apenas mandou citar os réus – o prefeito José Eustáquio e a vice-prefeita Lauzita Rezende Costa – para que procedam às suas alegações.
Ação de impugnação do mandato de José Eustáquio é fundamentada no fato de que a campanha do adversário “faltou com a lisura esperada no pleito eleitoral, maculando e prejudicando o equilíbrio da disputa”, segundo Jorge Manoel.
Os fatos narrados por Jorge Manoel, que envolvem denúncias de uso do poder econômico por parte do candidato reeleito, segundo a ação, vieram à tona após a eleição. As provas foram entregues à Justiça, incluindo gravação feita por eleitores que teriam recebido proposta para a venda do voto e cópia de cheques. Gravações foram entregues à Polícia Federal e cópias deverão ser requisitadas na volta do juiz Lúcio Brito.