Pessoas privadas de liberdade em Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares em datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A medida foi autorizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em resolução publicada nesta terça-feira (6).
A norma estabelece três modalidades de visita: social, assistida e virtual. A definição do formato ficará a cargo da direção de cada unidade prisional, levando em conta as condições de segurança, a estrutura disponível, o número de servidores e os recursos tecnológicos.
As visitas poderão ser realizadas durante o mês em que a data comemorativa ocorrer, conforme o cronograma de cada presídio. Os encontros especiais não substituem nem restringem as visitas regulares já garantidas às pessoas privadas de liberdade.
Nas visitas sociais especiais, poderá ser autorizada a entrada simultânea de um adulto e até duas crianças ou adolescentes, desde que acompanhados pelo responsável legal ou por uma pessoa previamente autorizada.
A participação, porém, não é automática. Cada unidade deverá avaliar as condições de segurança, estrutura e capacidade operacional antes de autorizar os encontros.
Os visitantes também terão que seguir as regras de cadastro, credenciamento, identificação, revista, vestuário e controle de acesso. Pessoas impedidas por decisão judicial ou por situação administrativa devidamente fundamentada não poderão participar.
A resolução também estabelece limites para a entrada de alimentos e bebidas durante as visitas sociais especiais.
Será permitida a entrada de:
Para cada visitante menor de idade, até duas mamadeiras e/ou três frutas.
Bebidas de coloração escura são proibidas, e as demais regras de segurança do sistema prisional continuam valendo.
No Dia das Crianças e no Natal, os presídios poderão organizar atividades socioeducativas e recreativas destinadas às crianças visitantes.
Também poderão ser distribuídos brinquedos, materiais educativos e lembranças institucionais, desde que as ações sejam autorizadas e respeitem os protocolos de segurança das unidades.
A resolução também permite visitas virtuais especiais para familiares cadastrados e credenciados, principalmente aqueles que moram longe da unidade prisional.
A direção poderá optar pela modalidade quando considerar que o uso de recursos tecnológicos é mais adequado. A duração dos encontros será definida por cada estabelecimento, conforme as regras vigentes.
A realização das visitas especiais dependerá do planejamento de cada unidade. A direção poderá suspender, restringir ou cancelar os encontros em situações que representem risco à segurança, emergências, calamidades, problemas sanitários ou falta de efetivo e recursos.
O cronograma deverá ser definido e divulgado previamente, com alinhamento entre a direção do presídio e a respectiva Diretoria Regional de Polícia Penal.