VISITAS

Presos em MG poderão receber visitas sociais em datas comemorativas; veja quais

Resolução da Sejusp prevê encontros no Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal; formato dependerá de cada unidade prisional

Publicado em 06/10/2026 às 08:26Atualizado em 06/10/2026 às 08:26
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Pessoas privadas de liberdade em Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares em datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A medida foi autorizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em resolução publicada nesta terça-feira (6).

A norma estabelece três modalidades de visita: social, assistida e virtual. A definição do formato ficará a cargo da direção de cada unidade prisional, levando em conta as condições de segurança, a estrutura disponível, o número de servidores e os recursos tecnológicos.

As visitas poderão ser realizadas durante o mês em que a data comemorativa ocorrer, conforme o cronograma de cada presídio. Os encontros especiais não substituem nem restringem as visitas regulares já garantidas às pessoas privadas de liberdade.

Como funcionarão as visitas

Nas visitas sociais especiais, poderá ser autorizada a entrada simultânea de um adulto e até duas crianças ou adolescentes, desde que acompanhados pelo responsável legal ou por uma pessoa previamente autorizada.

A participação, porém, não é automática. Cada unidade deverá avaliar as condições de segurança, estrutura e capacidade operacional antes de autorizar os encontros.

Os visitantes também terão que seguir as regras de cadastro, credenciamento, identificação, revista, vestuário e controle de acesso. Pessoas impedidas por decisão judicial ou por situação administrativa devidamente fundamentada não poderão participar.

Regras para alimentos

A resolução também estabelece limites para a entrada de alimentos e bebidas durante as visitas sociais especiais.

Será permitida a entrada de:

  • Até duas garrafas plásticas transparentes de água, com capacidade máxima de 1,5 litro cada;
  • Até dois litros de refrigerante e/ou suco em garrafas transparentes;
  • Até três quilos de alimentos em recipientes de plástico transparente, destinados ao consumo do visitante;

Para cada visitante menor de idade, até duas mamadeiras e/ou três frutas.

Bebidas de coloração escura são proibidas, e as demais regras de segurança do sistema prisional continuam valendo.

Atividades para crianças

No Dia das Crianças e no Natal, os presídios poderão organizar atividades socioeducativas e recreativas destinadas às crianças visitantes.

Também poderão ser distribuídos brinquedos, materiais educativos e lembranças institucionais, desde que as ações sejam autorizadas e respeitem os protocolos de segurança das unidades.

Visitas virtuais

A resolução também permite visitas virtuais especiais para familiares cadastrados e credenciados, principalmente aqueles que moram longe da unidade prisional.

A direção poderá optar pela modalidade quando considerar que o uso de recursos tecnológicos é mais adequado. A duração dos encontros será definida por cada estabelecimento, conforme as regras vigentes.

Visitas podem ser suspensas

A realização das visitas especiais dependerá do planejamento de cada unidade. A direção poderá suspender, restringir ou cancelar os encontros em situações que representem risco à segurança, emergências, calamidades, problemas sanitários ou falta de efetivo e recursos.

O cronograma deverá ser definido e divulgado previamente, com alinhamento entre a direção do presídio e a respectiva Diretoria Regional de Polícia Penal.

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