GERAL

Mãe de menor queimado no Caresami vai recorrer para receber pensão

A faxineira que ficou sem o filho de 17 anos, que morreu em função de queimaduras durante motim na cela em que estava internado

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 11/07/2010 às 19:17Atualizado em 17/12/2022 às 06:33
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A faxineira que ficou sem o filho de 17 anos, que morreu em função de queimaduras durante motim na cela em que estava internado no Caresami, quer também receber pensão do Município em função do ocorrido. Edileusa Mendes de Almeida decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça pleiteando pagamento de pensão mensal equivalente a três salários mínimos até 2056, quando completaria 65 anos de idade.

No processo que move contra a Prefeitura de Uberaba a mãe do menor infrator Maxwell Mendes Almeida, que morreu em consequência da inércia do servidor, que via televisão quando deveria ter destrancado a grade da cela em chamas, a Justiça já reconheceu o direito da mesma em ser indenizada por danos morais e materiais.

Na decisão de primeira instância foi determinado que o Município pague àquela mãe R$ 50 mil a títulos de danos morais e outros trinta salários mínimos em vigência na época (julho 2007), a título de danos materiais.

Por sua vez, o Município também está recorrendo contra condenação já determinada, inclusive defendendo a necessidade de chamar o Estado de Minas Gerais para também fazer parte do processo. Alega a PMU que a responsabilidade pela segurança pública e do Estado, ressaltando que, no caso, o Município manteve atribuição que era do governo estadual.

Além do filho de Edileusa, também morreu em função do incêndio o menor Ezequiel de Jesus Silva, que estava recolhido na mesma cela com outros adolescentes. A família de Ezequiel também está movendo ação semelhante em razão do ocorrido no Centro de Atendimento e Reeducação do Adolescente e Menor Infrator na madrugada de 6 de julho de 2007.

Para condenações no Fórum de Uberaba teve força decisiva o depoimento prestado pela testemunha Wellington André de Almeida, que trabalhava no local quando dos fatos. Ele revelou em Juízo que o funcionário Valdir, escalado naquele dia como referência, estaria assistindo TV enquanto um interno ateava fogo em colchões em meio ao grito de socorro dos demais.

A testemunha afirmou que tentou abrir as celas, mas foi impedida pelo superior, ao argumento de que os menores estariam simulando ou que pegaria alguém de refém. Já em determinado momento, quando o fogo já tinha atingido toda cela, os portões foram abertos, momento em que “os menores saíram todos queimados, com a pele cozida, como se tivessem tirando a roupa, com toda pele enrugada e sentido muitas dores”, como consta na sentença.

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