Assim como no episódio envolvendo namorada do goleiro Bruno, Uberaba assistirá júri popular sem corpo. Será no dia 11 de novembro, quando mãe e filha serão julgadas no Fórum Melo Viana, acusadas de matar criança recém-nascida cujo corpo nunca foi encontrado.
Ontem foi divulgada pauta da 2ª Vara Criminal, onde consta o julgamento de Julie Alves Araújo Silva e sua mãe, Elza Alves da Silva. As rés, de 26 e 48 anos, são acusadas de ter matado bebê que teria nascido vivo após tentativa de aborto, em crime que chocou a cidade.
Conforme denúncia que deu início ao processo, no dia 4 de julho de 2006, Julie e sua mãe tiraram a vida de um recém-nascido, afogando o bebê no tanque da casa de morada de ambas, na rua Marechal Deodoro. Ainda segundo a promotoria, no dia dos fatos, Julie teria tomado medicamento abortivo (Citotec), adquirido por sua mãe. Algum tempo depois, a moça teria abortado o bebê, que chegou a chorar, conforme relato de testemunha que mudou sua versão ao depor perante o juiz.
Quanto à sentença do juiz Habib Jabour, mandando Julie e a mãe a júri popular, aquela autoridade pesou a conclusão de que Julie estaria grávida quando dos fatos e que pretendia abortar. Por sua vez, testemunhas ouvidas nos autos foram contraditórias ao falar sobre a gravidez. Três garantem que a ré estaria grávida na época, enquanto outras sete negam tal situação, o que também deve ser avaliado durante o julgamento popular.
Sobre a prova documental, diz a sentença de pronúncia, “três exames realizados pela ré Julie, embora pareçam conflitantes, na verdade se completam quando interpretados em conjunto”, diz trecho da sentença, que concluiu sobre a necessidade de o caso ser levado ao Tribunal do Júri.
Cogita-se que o aborto tivesse sido praticado quando a ré estaria no quinto mês de gravidez. Ouvido no processo como testemunha, o ginecologista Valter Seabra afirmou que um feto de vinte semanas pode nascer vivo.
Atuando na defesa de Julie e Elza Silva, o criminalista Leuces Teixeira deve insistir no pedido sustentando a inocência de suas clientes, bem como deve defender a tese do chamado "crime impossível". Se o advogado está confiante na absolvição de mãe e filha, o promotor de Justiça Eduardo Pimentel pode insistir na necessidade de condenação de ambas, como ele vem sustentando desde a denúncia que deu início ao processo.
O corpo do recém-nascido nunca foi encontrado pela polícia. Inicialmente, uma testemunha informou que o corpo foi enterrado no quintal da casa das rés. Entretanto, nada foi encontrado, embora tenha sido constatado que a terra foi remexida no imóvel. Posteriormente, concluiu-se que os restos mortais foram coletados pelo caminhão de lixo, inclusive com busca no aterro sanitário, sem que nada fosse encontrado.
O julgamento do dia 11 começa às 9h30 no Salão de Júri do fórum da rua Lauro Borges.