Adolescente era aluna do homem e se recusou a iniciar relacionamento amoroso com ele
O Tribunal de Júri da Comarca de Contagem condenou um homem de 48 anos pelo crime de homicídio qualificado contra uma adolescente, sua ex-aluna, que se negou a iniciar uma relação amorosa com ele. O juiz Elexander Camargos Diniz, que presidiu o julgamento, realizado em 23 de setembro, fixou a pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. A denúncia do Ministério Público (MP) narra que, em 19 de maio de 2013, a garota estava em um culto em uma igreja no Bairro Industrial, em Contagem. A vítima foi alvejada enquanto tomava água no bebedouro. Segundo o processo, o crime aconteceu devido ao fato de o réu, que foi regente do coral da igreja que a jovem frequentava e professor de música dela, ter sido rejeitado em seu propósito de manter relações íntimas com ela. Ao saber das tentativas de assédio e ciente de que o maestro era casado, o pai afastou a garota de qualquer convívio com o acusado e deixou de frequentar as reuniões. A família passou a congregar em outra instituição religiosa por causa disso. Outra motivação para o ataque, de acordo com o MP, seria o desejo de vingança, pelo fato de o réu ter sido afastado das funções que exercia na congregação em decorrência de suas investidas contra outras fiéis. O juiz Elexander Camargos Diniz se baseou na confissão extrajudicial e em provas testemunhais para pronunciar o músico, em novembro de 2018. No julgamento, o corpo de jurados levou em conta a agravante de que o crime foi realizado por motivo torpe e pegou a vítima de forma totalmente desprevenida, em um momento em que estava imersa na prática da oração, o que dificultou qualquer defesa. Como o réu compareceu a todos os atos judiciais, o magistrado concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade. Fonte: TJMG