Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes concordou que o benefício fere isonomia e traz privilégios
O benefício é previsto no Código de Processo Penal brasileiro (Foto/Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a prisão especial de quem tem diploma de curso superior. O benefício é previsto no Código de Processo Penal brasileiro.
Em 2015, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou uma ação no STF questionando sua isonomia. A Procuradoria argumentou também que ele fere os princípios da dignidade humana.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que o benefício fere a isonomia por trazer tratamento especial por parte do Estado para determinados presos, além de trazer privilégios para quem, segundo ele, já é favorecido por sua posição socioeconômica.
Até momento, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso acompanharam o voto de Moraes pela derrubada da prisão especial.
O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros incluem seus votos no sistema, e a previsão é de que ele acabe até o fim da noite desta sexta (31), se nenhum ministro pedir vista (mais prazo para analisar a ação).
Fonte: O Tempo