GERAL

Mais de 1,5 mil empresas devem aderir ao Refis do governo federal

Em 2009, cerca de 1.700 empresas da Delegacia Regional local conseguiram negociar as dívidas com a União por meio do Refis

Geórgia Santos
Publicado em 22/10/2013 às 11:15Atualizado em 19/12/2022 às 10:33
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Segundo Sizenando Ferreira, apesar de a lei já ter sido sancionada, a Receita está aguardando a regulamentação

Mais de 1.500 empresas de Uberaba e região devem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Governo Federal. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865, que reabre o prazo para adesão ao Refis. Isso trouxe novo ânimo aos contribuintes que possuem débito com o fisco. As negociações ainda não começaram, pois a Receita Federal de Uberaba, que abrange 33 municípios, aguarda a regulamentação.

Instituído em 2009, o Refis, que já beneficiou diversos contribuintes, é um programa de parcelamento especial que possibilita a renegociação de dívidas fiscais de pessoas físicas e jurídicas com a União, cujo prazo para adesão expirou em 30/11/2009. Porém, com a lei recém-sancionada pela Presidente da República, o prazo estendeu-se para o dia 31/12/2013, possibilitando a inclusão de débitos que, por qualquer motivo, não foram incluídos ou consolidados em 2009.

De acordo com o delegado da Receita Federal, Sizenando Ferreira, em 2009 foram cerca de 1.700 empresas da delegacia regional que conseguiram negociar as dívidas com a União, e para este ano estima-se que 1.500 empresas devem procurar a Receita para negociar. “Apesar de a lei já ter sido sancionada, a Receita está aguardando a regulamentação. São hábitos normativos com formulários, liberação de sistema, locais eletrônicos para que o contribuinte possa fazer a adesão, que deve acontecer em breve”, explica o delegado. Ele ressalta que, neste primeiro momento, a regulamentação deverá liberar a negociação de pessoa jurídica; em seguida, deverão ser publicadas as normas para pessoa física.

O programa abrange todos os tributos federais, como contribuições ao INSS, Imposto de Renda, IPI, PIS, PIS/Confins, PIS/Pasep, entre outros. Na adesão, os devedores poderão parcelar em até 180 meses os débitos, com desconto de juros e multa. No pagamento à vista haverá desconto de 100% da multa e dos encargos legais. E vale ressaltar que o pagamento ou parcelamento não se aplica aos débitos que tenham sido incluídos anteriormente no Refis e interrompidos por inadimplência.

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