Acusado ser o mandante do assassinato de Tiago Augusto Borges, teve o segundo pedido de habeas corpus negado pelo TJ Minas Gerais
Acusado ser o mandante do assassinato de Tiago Augusto Borges, executado em um lava-jato no bairro Jardim Induberaba, no dia 18 de junho de 2010, Gildo Ribeiro do Nascimento, vulgo Zói, teve o segundo pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No mês de abril, os desembargadores já haviam negado o pedido de liberdade do réu. Agora, a defesa alega haver excesso de prazo, uma vez que Gildo estaria preso há mais de 180 dias. Diz ainda que a culpa é exclusiva do Juízo, bem como do Ministério Público. Porém, os magistrados chegaram à conclusão que deve prevalecer o princípio da razoabilidade, devido à complexidade do crime, uma vez que o processo envolve três acusados, assistidos por advogados diferentes, envolvidos no homicídio praticado mediante pagamento de recompensa.
Já a Procuradoria Geral de Justiça lembrou que pessoas ligadas a Gildo teriam ameaçado diversas testemunhas durante audiência realizada no Fórum Melo Viana. Com todas essas considerações, os magistrados concluíram que não há que se falar em constrangimento ilegal sofrido pelo réu. Por unanimidade dos votos, negaram o pedido de liberdade.