ELEIÇÕES 2026

Mandar “vote no meu candidato” no WhatsApp pode dar problema no domingo?

Advogado explica diferença entre manifestação pessoal e tentativa de influenciar outros eleitores

Débora Meira
Publicado em 29/09/2026 às 15:02
Compartilhar

O uso do WhatsApp para pedir votos ou compartilhar material de campanha também está sujeito às regras eleitorais no dia da votação. Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Geovane Soares, o eleitor pode manifestar a própria preferência política, mas não deve utilizar grupos ou conversas para tentar convencer outras pessoas a votarem em determinado candidato. 

A diferença está entre demonstrar a própria preferência e buscar o voto de outra pessoa. Em entrevista ao Pingo do J, da Rádio JM, Soares foi questionado sobre a chamada “boca de urna digital”. “Ele não pode pedir voto no domingo, seja de que forma for”, ressalta.  

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política, mas proíbe a boca de urna e outras formas de propaganda no dia da votação. No ambiente digital, a aplicação dessas regras depende também do conteúdo e da forma como a mensagem é divulgada. 

A dúvida se estende ao compartilhamento de material de campanha. Durante a entrevista, Soares foi questionado se um eleitor poderia entrar em seus grupos de WhatsApp no dia da votação para publicar um folheto digital de seu candidato. “Não pode”, afirma.  

A legislação eleitoral proíbe, no dia da eleição, a divulgação de propaganda de partidos ou candidaturas, além de abordagens e tentativas de convencimento de outros eleitores. Por outro lado, a regulamentação eleitoral prevê regras específicas para mensagens eletrônicas e instantâneas. O envio consensual de mensagens por pessoas naturais, de forma privada ou em grupos restritos, não se submete integralmente às regras de propaganda eleitoral previstas na resolução do TSE. 

Por isso, o contexto da comunicação é relevante. Uma manifestação espontânea entre pessoas em uma conversa privada não deve ser automaticamente confundida com uma ação organizada de campanha ou com boca de urna. 

No dia da votação, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. A regra permite, por exemplo, o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de determinada candidatura. O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou em uma tentativa de convencer outras pessoas. 

Para Soares, justamente essa diferença pode gerar dúvidas na análise de casos concretos. “É muito difícil de medir até onde é um pedido de voto, até onde é um apoio silencioso. Então, a gente fica à mercê da interpretação de quem denuncia e de quem julga”, explica.  

O uso das redes sociais e aplicativos de mensagens tornou mais difícil estabelecer uma divisão clara entre manifestação pessoal e propaganda. Uma pessoa pode demonstrar que apoia determinado candidato, mas uma publicação ou mensagem direcionada a outras pessoas pode assumir características diferentes quando passa a buscar votos. 

Soares também chamou atenção para essa dificuldade de delimitação. “Tem até onde que a pessoa vai falar que está defendendo o candidato dele ou está fazendo uma campanha. Então, essa linha é muito complicada, muito tênue de comprovar isso”, afirma.  

A orientação, portanto, é evitar pedidos de voto, compartilhamento de material com finalidade de conquistar eleitores e qualquer abordagem destinada a influenciar a escolha de outras pessoas no dia da votação. 

O eleitor pode manifestar individualmente sua preferência política, desde que de forma silenciosa e sem abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores. Já a boca de urna, caracterizada pela tentativa de influenciar o voto de outras pessoas no dia da eleição, é proibida e pode configurar crime eleitoral. 

No ambiente digital, a orientação é observar o conteúdo e a finalidade da mensagem. O simples fato de uma comunicação ocorrer pelo WhatsApp não define, sozinho, o enquadramento jurídico.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por