Luiz Carlos do Nascimento teve sentença condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram inalterada a sentença do juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Daniel César Botto Collaço. Com a decisão, o réu terá que cumprir os cinco anos de reclusão em regime fechado. Os magistrados mantiveram ainda o perdimento dos bens apreendidos pela Polícia Federal durante a prisão do traficante.
No recurso, a defesa pedia que fosse reconhecida a prescrição do crime. Requereu ainda a absolvição por fragilidade das provas, além da substituição do regime prisional e a restituição dos bens apreendidos.
O crime. Policiais federais passaram a monitorar o réu, suspeito de comandar o transporte de drogas entre Cuiabá (MT) e Uberaba. Após verificar que, em meados de novembro de 2003, Luiz Carlos entregou um automóvel Gol ao co-réu Ennio Gadomski, a Polícia Federal conseguiu rastrear o veículo, o qual seguiu em direção ao Estado de Mato Grosso. Com informações de que Ennio teria deixado aquele Estado na noite de 26 de dezembro de 2003, a Polícia Federal iniciou diligências nas estradas mineiras e conseguiu localizar o veículo, conduzido por Ennio, na BR-262.
Assim, os policiais passaram a seguir o automóvel, que instantes depois passou a ser seguido por um veículo Parati. Em determinado momento, os veículos estacionaram no acostamento da rodovia, quando os policiais realizaram a abordagem, tendo o acusado Luiz Carlos conseguido fugir. No interior do automóvel Gol foram apreendidos 6,7kg de cocaína.
Os policiais dirigiram-se ao hotel Carolina Plaza, local onde sabiam que Luiz Carlos e o comparsa se hospedavam. No quarto de Luiz Carlos, a polícia apreendeu R$30 mil em dinheiro.