Mantida a condenação de Carlos César Rosa Machado pelo latrocínio e ocultação de cadáver de Deusmar Gontijo da Silva. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O crime ocorreu no dia 8 de julho de 2012. Em primeira instância, o réu foi condenado a vinte e um anos de prisão em regime fechado. Também respondem pelo crime Alexandro Aparecido do Carmo e Lincoln Carvalho de Ferreira. Ambos estão foragidos e, por isso, o processo foi desmembrado. De acordo com a denúncia, a vítima estava bebendo em um bar, localizado no Residencial 2000, com os três réus e uma mulher não identificada, quando disse que tinha recebido considerável quantia em dinheiro de uma rescisão de trabalho. A afirmação teria despertado interesse dos réus pelo dinheiro. Após beberem, todos seguiram para uma casa, onde fizeram uso de drogas e, em virtude de a vítima ter alardeado que possuía dinheiro e já estar bêbada, os acusados decidiram pelo crime. Lincoln e Alexandro, auxiliados pela mulher não identificada, amarraram as mãos e os pés da vítima, imobilizando e amordaçando-a. Na sequência, Lincoln tapou o nariz e a boca dele, asfixiando-o. Após a morte da vítima, eles roubaram R$600 e dividiram entre si. Eles ainda colocaram a vítima no carro de propriedade de Carlos César e desovaram o cadáver em um matagal. Após uma semana, o corpo da vítima foi encontrado por um produtor rural da região, o qual acionou a Polícia Militar. O veículo passou por perícia e foi constatado sangue humano no carpete do porta-malas. Em primeira instância, Carlos César foi condenado e recorreu da decisão, buscando a absolvição por falta de provas, porém não obteve sucesso. O relator, desembargador Silas Vieira, votou pela manutenção da sentença judicial. Para ele, os autos demonstram que o réu presenciou o crime, dividindo possivelmente o dinheiro e, inclusive, transportando em seu veículo o corpo da vítima até o local onde foi ocultado. “Não se trata de condenação baseada em meros indícios, mas em evidências contundentes que comprovam o envolvimento do recorrente nos delitos que lhe são imputados”, colocou. O voto foi acompanhando pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.