O Ministério da Educação proibiu a compra de refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas com baixo valor nutricional
O Ministério da Educação proibiu a compra de refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas com baixo valor nutricional para a merenda escolar. Ontem, foi publicada no Diário Oficial a norma que regula o uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). É com o dinheiro desse fundo que estados e municípios compram a merenda.
Pela resolução, a compra de enlatados, doces e alimentos com alto teor de sódio fica limitada a até 30% do valor repassado. Estados e municípios terão até janeiro de 2010 para se adequar às novas regras. A merenda, segundo a norma, deve atender pelo menos 20% das necessidades nutricionais dos alunos em período parcial e até 70% dos de período integral. Os cardápios precisarão ser diferenciados por faixa etária e deverão ser especiais no caso de alunos diabéticos, por exemplo.
Pelo menos 30% dos recursos do FNDE terão que ser usados na compra de alimentos feitos por agricultores familiares, com prioridade para aqueles que estão em assentamentos de reforma agrária e em comunidades quilombolas e indígenas. Segundo o MEC, cerca de R$ 600 milhões deverão ser injetados na área. Uma lei do começo do ano estendeu a merenda para o ensino médio e aumentou o aporte de recursos para a compra de alimentos.