Por dois votos a um, Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que médica uberabense pague indenização por danos morais a homem que realizava a poda de árvore no campus da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Segundo os autos, C.L.M. realizava a poda da árvore quando foi interpelado pela médica H.S.A. sobre os motivos do trabalho, considerando a ação como antiecológica. Ela perguntou quem tinha dado autorização ao trabalhador e o mesmo respondeu que havia sido o próprio reitor da instituição. Após a resposta, não houve discussão entre ambos. Segundo testemunhas, a médica, aos gritos, teria proferido palavras de baixo calão ao homem. Entre as ofensas, as testemunhas afirmam que a profissional disse que “negrinho só serve para cortar árvore mesmo”. Em razão disso, o trabalhador ingressou com ação de indenização por danos morais na Justiça. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porém ele recorreu, na tentativa de revertê-la, e obteve êxito. Em segunda instância, o desembargador relator, Antônio Bispo, da 15ª Câmara Cível do TJ, colocou em seu voto que, embora não adepta à poda de uma árvore, a médica H.S.A. não deveria ter proferido palavras que humilhassem C.L.M. a uma condição ínfima. Com isso, ele reconheceu o dano moral e votou pela fixação da indenização de R$20 mil, a ser paga corrigida monetariamente a contar da data do incidente, ou seja, há cinco anos. O voto foi acompanhado pelo vogal, desembargador Edilson Feital Leite, não tendo apenas o aval do revisor, desembargador Paulo Mendes Álvares. Quanto à decisão, cabe recurso.