TJMG considerou que a obrigação existe mesmo sem confirmação dos maus-tratos
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reforça a obrigação de médicos comunicarem às autoridades suspeitas de maus-tratos contra crianças ou adolescentes tornou-se definitiva em 27 de agosto. Com o fim da possibilidade de recurso no caso, ficou mantido o entendimento de que o profissional não precisa ter certeza de que houve violência para fazer a comunicação.
O julgamento envolveu duas médicas que atenderam uma criança em Juiz de Fora com fratura completa de fêmur e outros sinais que levantaram suspeita de violência e negligência. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a comunicação exigida pela legislação não foi feita pelas profissionais durante os atendimentos.
O caso chegou à Justiça depois que a criança passou por uma UPA e, posteriormente, foi transferida para um hospital. Diante da situação, foi necessária a atuação do Conselho Tutelar e até a presença de um médico perito da Polícia Civil para avaliar as lesões.
Em primeira instância, a Justiça havia rejeitado a acusação contra as médicas. O MPMG recorreu e a 3ª Câmara Cível do TJMG mudou a decisão em janeiro deste ano, entendendo que cabia às profissionais comunicar a suspeita às autoridades responsáveis pela proteção da criança.
Na prática, o julgamento reforça que a suspeita já é suficiente para que o médico faça a comunicação. Não é necessário esperar uma investigação ou ter provas de que os maus-tratos realmente aconteceram. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê essa obrigação e estabelece multa para quem deixar de comunicar casos de suspeita ou confirmação.
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O Tribunal também entendeu que a comunicação feita por outra pessoa não elimina automaticamente a responsabilidade do médico que teve contato com a situação. Segundo o julgamento, a obrigação é diretamente ligada ao profissional que identificou os sinais durante o atendimento.
As duas médicas foram condenadas ao pagamento de multa equivalente a três salários-mínimos cada uma, considerando o valor vigente na época dos fatos. Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.
Com o trânsito em julgado, a decisão não pode mais ser modificada por recurso dentro desse processo. Isso não significa que o TJMG tenha criado uma nova lei, mas o julgamento passa a representar uma decisão definitiva sobre a responsabilidade das profissionais no caso analisado.