Médico acusado de forjar assalto para provocar aborto em mulher com quem mantinha relacionamento amoroso vai ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O juiz Ricardo Cavalcante Motta assim decidiu após julgar procedente a denúncia e pronunciar o réu F.A.O. como incurso nas sanções do art. 125 do Código Penal (provocar aborto, sem o consentimento da gestante), que dá de três a 10 anos de reclusão.
O crime ocorreu no dia 5 de abril de 2001 e, segundo a acusação, o denunciado simulou, com outros dois elementos, um assalto onde ele e a jovem grávida de seu filho foram levados para local afastado da cidade. No local, obrigaram a gestante a ingerir um líquido e dez comprimidos, sob o argumento de que seriam apenas soníferos. Posteriormente, a vítima e o denunciado foram deixados amarrados, com os supostos ladrões levando o veículo, uma caminhonete, mais tarde localizada.
O que L.C.D. não imaginava é que tudo não passava de um plano para ela abortar o filho que esperava do médico. Ele insistia para que abortasse, uma vez que tinha namorada e a situação poderia prejudicá-lo. No mesmo dia, L. passou a sofrer contrações e sangramentos, evoluindo para o abortamento, que já estava na sexta semana de gestação.
Seguidos todos os ritos do processo e diante de todos os fatos, o juiz entendeu que o réu deve enfrentar júri popular.