Ele é acusado de forjar assalto para provocar aborto em mulher com quem mantinha relacionamento.
Médico acusado de forjar assalto para provocar aborto em mulher com quem mantinha relacionamento amoroso vai ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O juiz Ricardo Cavalcante Motta assim decidiu após julgar procedente a denúncia e pronunciar o réu F.A.O. como incurso nas sanções do art. 125 do Código Penal (provocar aborto, sem o consentimento da gestante), que dá de três a 10 anos de reclusão.
O crime ocorreu no dia 5 de abril de 2001 e, segundo a acusação, o denunciado simulou, com outros dois elementos, um assalto onde ele e a jovem grávida de seu filho foram levados para local afastado da cidade. No local, obrigaram a gestante a ingerir um líquido e dez comprimidos, sob o argumento de que seriam apenas soníferos. Posteriormente, a vítima e o denunciado foram deixados amarrados, com os supostos ladrões levando o veículo, uma caminhonete, mais tarde localizada.
O que L.C.D. não imaginava é que tudo não passava de um plano para ela abortar o filho que esperava do médico. Ele insistia para que abortasse, uma vez que tinha namorada e a situação poderia prejudicá-lo. No mesmo dia, L. passou a sofrer contrações e sangramentos, evoluindo para o abortamento, que já estava na sexta semana de gestação.
Seguidos todos os ritos do processo e diante de todos os fatos, o juiz entendeu que o réu deve enfrentar júri popular.