GERAL

Medida Provisória amplia prazo de concessão de obras em rodovias federais

Texto enviado pelo governo ao Congresso permite reprogramação do cronograma de investimentos por até 14 anos

Publicado em 19/09/2017 às 14:51Atualizado em 16/12/2022 às 10:24
Compartilhar

 Foto/Reprodução

Concessões melhoram condições das rodovias federais

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) a Medida Provisória que permite a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. De acordo com o texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial, uma única vez.

A medida estabelece que o prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos originalmente assumido será de 14 anos e estará condicionada, em cada caso, à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão.

Após a manifestação da concessionária em aderir a reprogramação, as partes firmarão aditivo contratual para disciplinar as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por