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Menor precisa de autorização do casal para sair do país

Publicado em 22/12/2010 às 21:45Atualizado em 20/12/2022 às 02:31
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Com o dólar estável, o número de brasileiros que pegam o caminho do aeroporto para festejar a passagem de ano no exterior aumenta consideravelmente. E para que a viagem ocorra sem transtornos, os pais e responsáveis por crianças e adolescentes não podem esquecer a autorização para sair do país.

O documento precisa ser reconhecido em cartório por autenticidade e não só por semelhança. Dessa forma, os responsáveis têm que comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem, que deve conter, ainda, a fotografia da criança que vai viajar e a data de retorno da mesma.

O documento também será exigido se o menor estiver viajando apenas com um dos pais. Nessa situação, aquele que não vai à viagem deverá comparecer ao cartório dando ciência dos fatos. O documento precisa ser feito em duas vias. Uma fica retida pela Polícia Federal (PF), no momento de embarque, enquanto a outra deve permanecer com o menor ou com o adulto que a acompanhe na viagem.

Para o juiz de Direito, plantonista do Fórum Melo Viana, Ricardo Cavalcante Motta, a portaria número 1.456 veio para regularizar o que antes já era exigido. “Na verdade, esse documento já era necessário. Agora existe uma recomendação de padronização desse documento”, afirma.

Ricardo acrescenta que a portaria tem ainda como um dos seus objetivos impedir que um dos pais viagem e não retorne com o menor. “Isso impedirá muitos casos de sequestros de pais, que viajam para o exterior e nunca mais retornam com essas crianças”, conclui.

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