DIREITOS TRABALHISTAS

Meta é obrigada a remover conteúdos que estimulam assédio eleitoral contra trabalhadores

Decisão liminar estabelece prazo de 24 horas para retirada dos conteúdos e prevê aviso aos usuários sobre a proibição de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Publicado em 30/10/2026 às 14:14
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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações que incentivem empresários a vigiar, expor ou demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas nas eleições presidenciais. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A determinação é válida para conteúdos publicados nas redes sociais da empresa, incluindo Instagram, Facebook e Threads. A liminar também prevê a retirada dessas publicações dos sistemas de recomendação das plataformas, como a aba Explorar e os Reels sugeridos.

O MPT ajuizou uma ação civil pública contra a empresa, na qual solicita R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido de indenização ainda será analisado no julgamento do processo.

A decisão também determina que a Meta publique, em até 72 horas, um aviso aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads, informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no trabalho são proibidos. O comunicado deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos.

Além disso, a empresa deverá avisar os responsáveis pelos perfis sobre a retirada das publicações em até 48 horas e preservar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o encerramento do processo.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a ordem abrange 14 links indicados pelo MPT. O descumprimento da remoção pode gerar multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar. Também foi estabelecida multa de R$ 200 mil caso a plataforma não publique o aviso determinado pela Justiça.

Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral

A ação civil pública foi motivada por mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas nas 72 horas posteriores ao segundo turno, realizado no domingo (25).

De acordo com o Ministério Público, publicações nas redes sociais passaram a orientar empregadores a consultar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas e, a partir disso, promover demissões, impedir contratações ou expor trabalhadores publicamente.

Para o juiz responsável pela liminar, esse tipo de conteúdo ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao estimular práticas discriminatórias. A decisão diferencia a manifestação de opiniões políticas da incitação à punição de empregados por suas escolhas.

Demissão por preferência política é proibida

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029/1995 veda critérios discriminatórios para contratação ou permanência na relação de trabalho, enquanto a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.

O MPT também defende que a responsabilização pode alcançar pessoas que incentivem empregadores a dispensar funcionários por motivação política. Dependendo das circunstâncias, essas condutas podem resultar em processos judiciais e condenações por danos morais.

A liminar não encerra o processo. O pedido de indenização de R$ 50 milhões será analisado no julgamento da ação civil pública.

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