Segundo o Sebrae, o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, que devem cerca de R$ 20 bilhões à União
A partir deste ano, as micro e pequenas empresas poderão quitar e parcelar as suas dívidas tributárias, mesmo benefício que já havia sido concedido a companhias de médio e grande porte. Isso porque foi promulgada e publicada no início de abril a Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para esse segmento de empreendedores.
O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado na íntegra pelo presidente Michel Temer. A justificativa para os cortes, segundo o governo, era a limitação orçamentária.
Serão refinanciados os impostos vencidos até novembro de 2017. As empresas do Simples Nacional deverão dar entrada de 5% do total devido - que poderá ser dividido em até cinco prestações - e a dívida será reduzida de acordo com as condições do pagamento da parcela restante.
No caso do pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas. Quem optar por pagar em 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Se o parcelamento for feito em 175 vezes, os juros de mora e as multas caem pela metade. Se o contribuinte não efetuar o pagamento integra dos valores correspondentes a 5% da dívida consolidada com as devidas atualizações, o parcelamento será cancelado.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.
Fonte: Agência do Rádio