NOVA REGULAMENTAÇÃO

Minas estabelece novas regras para carregadores de veículos elétricos em condomínios

Norma do Corpo de Bombeiros define critérios de segurança para instalação de pontos de recarga e prevê projeto elétrico global para as edificações

Publicado em 25/08/2026 às 14:01
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A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios e outros espaços de uso coletivo em Minas Gerais passou a contar com novas diretrizes de segurança. O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) publicou, neste mês, a Instrução Técnica nº 30 (IT 30), que estabelece critérios para instalações e equipamentos elétricos, incluindo os sistemas utilizados para recarga de veículos.

A regulamentação trata do chamado Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), que engloba toda a infraestrutura necessária para levar energia da rede elétrica até o ponto de recarga. As regras também abrangem subestações elétricas, sistemas fotovoltaicos e grupos geradores.

Entre as principais exigências está a elaboração de um projeto elétrico único para toda a edificação. O planejamento deverá considerar a infraestrutura disponível, os padrões técnicos e a capacidade global da instalação para suportar a demanda dos carregadores.

A partir desse projeto geral, poderão ser feitas instalações individuais, desde que respeitem os limites e critérios estabelecidos para o condomínio ou prédio.

Segundo a regulamentação, a responsabilidade pela instalação ficará a cargo do profissional habilitado ou da empresa responsável pelo serviço, em conjunto com o proprietário ou usuário do sistema. Também deverá ser avaliada a capacidade de transformadores, quadros e demais estruturas elétricas para suportar a nova carga.

Instalação em tomadas comuns é proibida

A instrução técnica proíbe a ligação de dispositivos de recarga em tomadas comuns de uso geral, assim como o uso de adaptadores e extensões para essa finalidade.

As estações também deverão contar com sistemas próprios de proteção, independentes do padrão de entrada da edificação.

Nos locais que possuem sistemas de detecção ou alarme de incêndio, os carregadores deverão estar integrados a mecanismos capazes de interromper automaticamente o funcionamento das estações de recarga em caso de acionamento do sistema.

Onde os carregadores poderão ser instalados?

A orientação do Corpo de Bombeiros é para que as estações sejam instaladas, preferencialmente, em áreas externas. Quando isso não for possível, os equipamentos deverão ficar em locais com ventilação adequada.

A norma também recomenda evitar espaços confinados ou com pouca capacidade de dispersão de fumaça e gases.

Outro ponto é a proteção física dos equipamentos. Dependendo do local, os carregadores deverão contar com muretas, pilares ou outras barreiras capazes de evitar danos causados por veículos ou impactos acidentais.

As estações não poderão ser instaladas em corredores ou rotas de fuga. Em prédios que possuam apenas uma saída de emergência, deverá ser mantida uma distância mínima de cinco metros entre o ponto de recarga e a saída.

A definição do local deverá passar por avaliação de um responsável técnico habilitado.

Condomínios precisarão discutir instalação

A nova regulamentação também tem impacto direto nas decisões internas dos condomínios. A instalação dos carregadores deverá passar pelas regras e aprovações previstas para cada empreendimento, além da definição sobre o uso das vagas e da infraestrutura, que poderá ser individual ou coletiva.

Para o advogado especialista em direito condominial Josimar Bezerra, a norma cria uma referência técnica mais clara para esse tipo de instalação.

Embora a instrução funcione como diretriz de segurança, o descumprimento das orientações pode trazer consequências durante vistorias. Caso sejam identificadas instalações consideradas inadequadas ou que apresentem riscos, a situação poderá interferir na concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Sinalização e documentação também entram nas exigências

A regulamentação prevê ainda medidas relacionadas à sinalização das estações e dos sistemas de distribuição de energia destinados à recarga.

Todos os sistemas deverão possuir aterramento adequado e documentação técnica. Também será necessário apresentar memorial com informações sobre a capacidade da infraestrutura elétrica e o número máximo de pontos de recarga que o imóvel consegue suportar.

As instalações deverão ser realizadas por profissionais habilitados, com emissão da documentação de responsabilidade técnica e laudo de conformidade.

Para residências unifamiliares e determinados espaços públicos, como vias e praças, as orientações têm caráter de recomendação.

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