RF envia cartas para contribuintes de Minas Gerais regularizarem obras; prazo para regularização das obras é 15 de dezembro de 2023
A Receita Federal acaba de enviar 27.800 avisos para regularização de obras aos contribuintes que possuem obras de construção civil irregulares. São 20.869 contribuintes pessoas físicas e 7.026 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os Estados da federação. Em Minas Gerais, foram enviados 2.842 avisos para pessoas físicas e 690 para pessoas jurídicas, totalizando 3.532 cartas.
Os contribuintes poderão realizar a regularização espontânea das obras até o dia 15 de dezembro deste ano. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, dentro do site da Receita Federal. As orientações completas estão na correspondência encaminhada e também no site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)
As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser averbadas na matrícula de registro do imóvel (registradas em cartório). É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
Cada obra selecionada neste lote tem área de construção a partir de 150 m², com alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra no ano de 2018. Não foi feita, entretanto, a inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Nestes casos, o contribuinte deverá fazer a inscrição da obra no CNO antes de regularizá-la no Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela será fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas. O envio de cartas de aviso para regularização de obras tem se mostrado um instrumento transparente e eficaz para estimular os responsáveis por obras a regularizar e recolher os tributos, especialmente quando aliado a uma divulgação ampla pela imprensa.
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.
Fonte: O Tempo