DECISÃO

Mineradora que soterrou gruta em MG tem atividades suspensas e licença ambiental pode ser cancelada

A mineradora que soterrou deliberadamente uma gruta na serra de Botafogo, em Ouro Preto, na região Central do Estado

Rayllan Oliveira
Publicado em 06/04/2025 às 07:45
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Imagens de drone mostram gruta na sexta-feira (21) e, já soterrada, na manhã de sábado (22) (Foto: SBE/DIVULGAÇÃO)

Imagens de drone mostram gruta na sexta-feira (21) e, já soterrada, na manhã de sábado (22) (Foto: SBE/DIVULGAÇÃO)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) solicitaram a suspensão das atividades e o cancelamento da licença ambiental da LC Participações - Mina Patrimônio, em Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais. A decisão foi adotada após uma vistoria realizada na sede da mineradora nesta sexta-feira (4 de abril). Por meio de nota, a empresa informou que "acatou a decisão liminar judicial que determinou a paralisação de suas atividades em Botafogo".

Conforme a Semad e a Feam, a fiscalização constatou "constatado que houve omissão de informações ambientais relacionadas às cavidades naturais, presentes na área do empreendimento". A suspensão das atividades tem início imediato, enquanto o cancelamento da licença ambiental ainda será julgado. "Deverá observar os princípios da ampla defesa e contraditório, inerente ao processamento do auto de infração, que após o trânsito em julgado, confirmará ou não a penalidade de cancelamento da licença ambiental", explica.

A mineradora afirmou, por meio de nota, que não há fundamento para a alegação de cancelamento de licença. "Reafirma que suas atividades estão em total conformidade com a legislação ambiental vigente, o que é comprovado por todas as licenças obtidos para a operação. A Patrimônio Mineração está empenhada em responder à ação civil pública, e está confiante de que demonstrará a inexistência de qualquer infração ambiental ou desobediência à legislação", argumenta.

MPMG pediu suspensão das atividades

Na última segunda-feira (31 de março), a reportagem revelou que a mineradora  foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) com Pedido de Tutela Inibitória movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O promotor havia pedido, com urgência, que a Justiça determinasse a suspensão imediata das atividades da empresa, a Patrimônio Mineração, na área onde foi constatada a destruição da cavidade natural. A mineradora soterrou deliberadamente uma gruta na serra de Botafogo.

O TEMPO teve acesso ao documento, que foi assinado pelo promotor Emmanuel Levenhagen Pelegrini, 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto. Para justificar a urgência do pedido, o órgão estadual de Justiça citou as fiscalizações da Polícia Militar (PM) de Meio Ambiente e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que confirmaram a supressão da gruta.

O promotor Pelegrini ainda pediu que a Justiça conceda a tutela provisória de urgência "tornando definitiva a suspensão das atividades até a completa regularização ambiental e apuração da responsabilidade da requerida". Na ocasião, a LC Participações - Mina Patrimônio foi procurada pela reportagem de O TEMPO, mas não se manifestou. 

Veja as notas

Semad e da Feam

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informam que foi feita, na sexta-feira (4/4),  uma nova diligência no empreendimento denominado LC Participações – Mina Patrimônio, localizado em Ouro Preto.

Após ação da fiscalização e constatado que houve omissão de informações ambientais relacionadas às cavidades naturais, presentes na área do empreendimento, foi lavrado auto de infração com suspensão imediata de todas as atividades do empreendimento, além de aplicação de restritiva de direito sugerindo o cancelamento da licença ambiental.

A suspensão das atividades tem efeito imediato, enquanto a restritiva de direito para o cancelamento da licença ambiental deverá observar os princípios da ampla defesa e contraditório, inerente ao processamento do auto de infração, que após o trânsito em julgado, confirmará ou não a penalidade de cancelamento da licença ambiental.

LC Participações - Mina Patrimônio

A Patrimônio Mineração informa que acatou a decisão liminar judicial que determinou a paralisação de suas atividades em Botafogo. Esclarece que não houve cancelamento de licença; o que ocorreu foi a emissão de um auto de infração e fiscalização do órgão competente, com prazo definido para defesa. Portanto, não há fundamento para a alegação de cancelamento de licença.

Reafirma que suas atividades estão em total conformidade com a legislação ambiental vigente, o que é comprovado por todas as licenças obtidos para a operação. A Patrimônio Mineração está empenhada em responder à ação civil pública, e está confiante de que demonstrará a inexistência de qualquer infração ambiental ou desobediência à legislação.

Fonte / O Tempo

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