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Minirreforma muda critérios e exige nominar cabos eleitorais

A propaganda eleitoral em veículos ficará reduzida à colagem de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. A regra está prevista na Minirreforma Eleitoral

Renata Gomide
Publicado em 24/12/2013 às 00:11Atualizado em 19/12/2022 às 09:41
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A propaganda eleitoral em veículos ficará reduzida à colagem de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. A regra está prevista na Minirreforma Eleitoral aprovada por meio da Lei nº 12.891/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), há dez dias, que valerá para as eleições gerais de 2014, quando serão escolhidos presidente da República e vice-presidente, governadores de Estado e seus vices, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.   A minirreforma também fixou a medida máxima de 50cm por 40cm para a impressão de folhetos, adesivos, volantes, entre outros, mantendo proibida a afixação de propaganda em postes, sinalizações de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. O uso de cavaletes, cartazes e bonecos, muito comuns nas últimas eleições e também muito criticados, está proibido, assim como a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas nas vias públicas.   Desde que móveis, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, estão autorizadas a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas.   Uma das novidades mais significativas da Lei nº 12.891/2013 refere-se aos limites para contratação de cabos eleitorais. Segundo a nova legislação, o número de cabos eleitorais contratados para cada candidato não poderá ultrapassar de 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores. Onde houver mais de 30 mil eleitores fica permitida a contratação de mais uma pessoa para o grupo de mil eleitores excedentes.   As medidas valem para a disputa a todos os cargos eletivos, sejam eles majoritários ou proporcionais. Além disso, segundo a minirreforma, na prestação de contas de campanha, os candidatos que contratarem cabos eleitorais serão “obrigados a discriminar nominalmente as pessoas contratadas, com indicação de seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”.   A nova lei ainda dispõe que a substituição de candidatos, tanto para cargos majoritários ou proporcionais, só poderá ser feita caso o pedido seja apresentado até 20 dias antes da eleição. A exceção é em caso de morte do candidato. 

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