Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o que o mercado chama de relacionamento com o cliente, pode configurar uma venda casada
Quem já pesquisou as condições para pegar dinheiro emprestado com um banco para adquirir um imóvel sabe que, na hora de conceder crédito imobiliário, as instituições financeiras costumam oferecer taxas de juros menores para quem já é correntista ou contrata um serviço, como, por exemplo, um seguro.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o que o mercado chama de “relacionamento com o cliente”, pode configurar uma venda casada. Ou seja, uma prática legalmente proibida, que se caracteriza por condicionar a oferta de um produto ou serviço à aquisição de outro. Segundo o secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Timm, esse tipo de prática deve ser denunciado para que as autoridades públicas possam, se necessário, adotar alguma providência.
“Queremos saber se isto é um problema. Tendo provas, tomamos as medidas [necessárias]”, disse Timm ao participar da cerimônia de assinatura de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para proteger da oferta indevida de serviços bancários os produtores rurais que solicitam crédito agrícola.
Embora uma simples simulação de financiamento no site de alguns dos principais bancos financiadores demonstre que taxas de juros menores são oferecidas a quem se dispõe a se tornar cliente ou contratar serviços da instituição, Timm afirma que, para que a Secretaria Nacional do Consumidor possa fazer algo, é preciso que quem se sinta prejudicado registre uma queixa formal. O que pode ser feito na plataforma consumidor.gov.br, que é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor, pelos Procons e pelos Ministérios Públicos.