MP instaurou inquérito para apurar as possíveis irregularidades contábeis apontadas na auditoria independente realizada nas contas do município na gestão do então prefeito Anderson
Fernanda Borges
Miguel Dianese declarou que os relatórios fiscais de 2012 enviados ao TCE-MG possuíam informações divergentes Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar as possíveis irregularidades contábeis apontadas na auditoria independente realizada nas contas do município na gestão do então prefeito Anderson Adauto. O trabalho foi realizado pela empresa Libertas Auditores & Consultores. Na apresentação do relatório preliminar, realizado no dia 11 de julho, o diretor da empresa, Miguel Dianese, declarou que os relatórios fiscais de 2012 enviados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) possuíam informações divergentes da real situação do município. “Os documentos, os arquivos eletrônicos que foram enviados para o tribunal não refletem a realidade orçamentária, financeira e fiscal do município. A dívida de curto prazo não reflete a realidade do município”, disse, no dia da apresentação, para todos que acompanhavam a apresentação. Ele também ressaltou que o trabalho realizado pela empresa era estritamente técnico e não tinha qualquer cunho político. Por meio de ofício, o promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, já requisitou diversos documentos ao prefeito Paulo Piau (PMDB) para instruir o inquérito civil. Entre as documentações requisitadas estão todas as notas de empenho, liquidação, ordens de pagamento que comprovem a utilização indevida dos recursos oriundos das receitas arrecadadas com multas de trânsito. Também foi requisitado o envio de documentos que comprovem as irregularidades apontadas no balanço financeiro, além dos demonstrativos das variações patrimoniais, dos restos a pagar processados, não processados, vinculados e não vinculados e o comparativo da receita orçada com a arrecadada, de cada um dos órgãos, separadamente. Fernandes Júnior também requisitou o demonstrativo contábil anual de contribuição previdenciária própria da parte patrimonial e dos segurados, além dos documentos contábeis de inventário geral analítico e sintético do município. A documentação deverá ser encaminhada, conforme o ofício expedido pelo MP, em dez dias úteis.