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Ministro do STF revê decisão e mantém proibição de fogos ruidosos em São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu ontem manter a validade da lei promulgada pela prefeitura de São Paulo

Agência Brasil
Publicado em 27/06/2019 às 23:38Atualizado em 17/12/2022 às 22:02
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu ontem manter a validade da lei promulgada pela prefeitura de São Paulo, que proibiu uso de fogos de artifício ruidosos na capital paulista. Moraes reviu sua própria decisão que suspendeu a norma em março. 

Ao analisar o caso novamente, o ministro acolheu os argumentos apresentados pela prefeitura de São Paulo e entendeu que o objetivo da lei local foi proteger a saúde da população e dos animais. Na primeira decisão, Moraes afirmou que a norma era inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria. "Constato, desta forma, haver sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos como medida protetiva da saúde e do meio ambiente. O fato de o legislador ter restringido apenas a utilização dos fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece, em juízo preliminar, conciliar razoavelmente os interesses em conflito", argumentou o ministro. 

A ação contra a lei foi protocolada no STF pela Associação Brasileira de Pirotecnia. Segundo a entidade, a lei não poderia impor restrição aos fogos convencionais pela invasão da competência da União para legislar sobre a questão.

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