HOJE NÃO

Moraes nega prisão domiciliar a Bolsonaro e determina retorno ao regime fechado após alta médica

Decisão do ministro mantém ex-presidente sob custódia da Polícia Federal e cita risco de fuga.

Publicado em 01/01/2026 às 10:46
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 (Foto/Divulgação)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para conversão da pena em prisão domiciliar após cirurgias recentes. A decisão, publicada nesta quinta-feira, determina que o ex-presidente retorne à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal assim que receber alta médica.

No despacho, Moraes afirmou que, após a “liberação médica”, Bolsonaro deve “retornar ao cumprimento de sua pena privativa de liberdade em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal”. A defesa havia solicitado a prisão domiciliar com base em questões de saúde.

Segundo o ministro, não foram apresentados novos fatos que justificassem a mudança do entendimento adotado anteriormente. “A defesa não trouxe aos autos fatos supervenientes que pudessem afastar os motivos determinantes da decisão de indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária proferida no dia 19/12/2025”, registrou.

Moraes voltou a apontar risco de fuga como fundamento para manter o regime fechado. O ministro citou “reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga, inclusive com dolosa destruição da tornozeleira eletrônica”.

A decisão também destaca que as necessidades médicas do ex-presidente podem ser atendidas no local de custódia. De acordo com o despacho, Bolsonaro conta com “plantão médico 24 horas por dia”, além de acesso a medicamentos, fisioterapeuta e recebimento de alimentos preparados por familiares.

Bolsonaro está internado no hospital DF Star, em Brasília, desde a semana passada, com previsão de alta para esta quinta-feira. Ele passou por uma cirurgia para correção de hérnia na virilha e por três procedimentos de bloqueio anestésico do nervo frênico, indicados para o tratamento de soluços persistentes.

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