Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o habeas corpus (HC) ao motociclista Dilermando de Melo Jorge Filho, que ajudou na fuga de dois detentos no fim do ano passado.
Após ter o pedido de liberdade provisória negado pelo juiz de primeira instância, o advogado do réu impetrou a petição de HC junto ao Tribunal com a justificativa de que Dilermando é pai de duas crianças menores, que são de sua responsabilidade, possui trabalho lícito, com assinatura na Carteira de Trabalho, tem residência fixa, o que demonstra que não se furtará ao chamado da Justiça.
Mesmo assim, os três magistrados que compõem a Câmara negaram o pedido.
A prisão. Dilermando foi preso no dia 25 de novembro de 2010, após ajudar na fuga de dois detentos da penitenciária “Aluízio Ignácio de Oliveira”. Na ocasião, os dois fugitivos trabalhavam na marcenaria do presídio e arquitetaram um plano de fuga, onde os mesmos construíram uma escada e pularam os muros.
Na fuga, os detentos trocaram tiros com os agentes penitenciários que presenciaram a fuga. Do lado de fora da cadeia, Dilermando e outro motociclista aguardavam os fujões. Na época, o réu disse à polícia que, como recompensa por ajudar na fuga, receberia a motocicleta utilizada na ação.