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Motorista condenado a indenizar pais de vítima de acidente

Envolvido em acidente de trânsito com morte terá de pagar indenização aos pais da vítima. A decisão é do juiz Wagner Guerreiro

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 09/04/2010 às 23:55Atualizado em 20/12/2022 às 07:10
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Envolvido em acidente de trânsito com morte terá de pagar indenização aos pais da vítima. A decisão é do juiz Wagner Guerreiro, que pela segunda vez teve de proferir sentença no caso, por determinação do Tribunal de Justiça, em segunda instância.

Antônio Ângelo Batista e Teresinha Mazarelo Batista entraram com a ação na Justiça contra Oreste Gomes. Eles são pais da vítima Washington Fernandes Batista, que morreu em um acidente de trânsito no dia 11 de setembro de 2006. Segundo consta no processo, o carro conduzido por Oreste teria invadido a faixa da direita da via por onde trafegava, atingindo Washington por trás. O rapaz, que conduzia uma bicicleta, foi arrastado por vários metros, morrendo na hora.

Os pais da vítima, então com 22 anos, alegaram que ele trabalhava e contribuía com seus rendimentos mensais para a família. Na ação foi pedido o equivalente a 1,63 salário mínimo, até que Washington completasse 70 anos de idade, mais 13º salário, bem como indenização por danos materiais, orçados em R$ 595, e pelos danos morais outros 100 salários mínimos.

O juiz entendeu que “a culpa eventual de Oreste só poderia ser de seus familiares, que permitiram que ele se colocasse ao volante mesmo tendo Alzheimer”. Ficou provado no processo que Washington ajudava os pais financeiramente com dois terços do salário mínimo que recebia (de R$ 493,80, na época). Wagner Guerreiro julgou procedente em parte o pedido e fixou em R$ 7 mil o valor pelos danos morais, a serem pagos a cada autor da ação, ou seja, R$ 14 mil no total, mais pensão mensal de 0,47 salário mínimo, para cada autor, retroativos à data do evento, além de R$ 595 pelos danos materiais.

Também por determinação judicial, o valor atrasado deve ser pago de uma vez, enquanto o restante deverá ser parcelado, descontado diretamente na aposentadoria de Oreste.

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