GERAL

Motorista é indenizado após ficar 20 dias no "castigo" por reclamar

Motorista da Construtora Triunfo S/A foi obrigado a ficar durante 20 dias em um abrigo, sem exercer qualquer atividade

Thassiana Macedo
Publicado em 26/11/2018 às 06:41Atualizado em 17/12/2022 às 15:49
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Um motorista da Construtora Triunfo S/A que foi obrigado a ficar durante 20 dias em um abrigo, sem exercer qualquer atividade, obteve na Justiça direito a receber indenização de R$5 mil por danos morais. Conforme relatou o trabalhador, esse fato ocorreu depois que ele reclamou das condições de funcionamento da escavadeira que operava. Com vergonha dos colegas, ele pediu demissão e entrou com ação trabalhista contra a empresa. Há recurso pendente de decisão no Tribunal Regional.

Segundo o motorista, que operava escavadeira, pá carregadeira e rolo, as condições das máquinas não eram boas. “Elas ficaram paradas muito tempo, sem manutenção. Nos três primeiros meses, trabalhei com uma máquina sem o para-brisa dianteiro e ar-condicionado. E ao reclamar dessas condições, o superior me disse que deveria trabalhar com elas daquela forma, se quisesse. Ou haveria outra pessoa para realizar a atividade”, relatou.

No dia seguinte ao da reclamação, o encarregado tomou a decisão de deixá-lo de lado. Segundo o trabalhador, a situação durou 20 dias. “Depois desse período, procurei meu advogado, pois já estava ficando com vergonha de todo mundo chegando para trabalhar e eu, sentado”, lamentou o motorista.

A testemunha ouvida no caso confirmou que “ele operava a máquina escavadeira com a porta aberta, porque não tinha ar-condicionado funcionando”. E acrescentou que, após a reclamação, o encarregado disse que, se o empregado não quisesse trabalhar, ele mesmo operaria a máquina. Com isso, o trabalhador permaneceu sentado embaixo de um contêiner por duas semanas, período durante o qual o encarregado operou a máquina.

Para o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, Henrique Alves Vilela, as provas levam à conclusão de que o empregado passou a ser tratado de forma desrespeitosa por parte de seu superior hierárquico. “A construtora é empresa de porte, sendo que o grau de culpa no evento não foi leve, pois expôs o empregado ao trabalho em máquina com defeito no ar-condicionado e, quando houve reclamação, a imposição de inatividade”, frisou o juiz.

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