Mototaxista uberabense terá de cumprir pena por porte de arma de fogo e corrupção de menor. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após dar provimento a recurso impetrado pelo Ministério Público. Felipe dos Reis da Silva foi detido em março do ano passado com um menor de idade na garupa de sua motocicleta. A Polícia Militar havia recebido uma denúncia de que dois indivíduos, em atitude suspeita, estavam passando de motocicleta, várias vezes, na porta de um posto de gasolina localizado no bairro Santa Maria. Com as características dos suspeitos, os policiais militares se depararam com os suspeitos, que acabaram fugindo, mas logo em seguida os dois foram detidos. O menor, de 15 anos, estava com uma arma com número de série raspado, além de algumas munições. O réu foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo pelo Ministério Público. Na denúncia, o órgão afirmou que ficou comprovado que Felipe iria, junto com o adolescente, roubar o estabelecimento. Além disso, ele tinha conhecimento que o menor estava com a arma de fogo. Em primeira instância, Felipe foi absolvido das acusações, porém o MP recorreu da decisão. O relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, votou pelo provimento do recurso. Segundo ele, há elementos suficientes nos autos para confirmar o crime de porte de arma de fogo, reconhecendo ainda que os depoimentos dos policiais estão isentos de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório. Com isso, ele sentenciou o réu a três anos e seis meses de prisão, que poderão ser cumpridos em regime aberto, pelo crime de porte de arma de fogo e corrupção de menores.