GERAL

MP aciona prefeito e vice de Araxá por uso de advogados do município

Prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa e a vice, Edna Castro, respondem ação cível por improbidade administrativa por terem utilizado a estrutura jurídica do município

Daniela Brito
Publicado em 26/09/2013 às 11:12Atualizado em 19/12/2022 às 10:54
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Jairo Chagas

Jeová Moreira teria utilizado estrutura jurídica do município para defesa em mais de 20 processos particulares

Prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT) e a vice, Edna Castro, respondem ação cível pública por improbidade administrativa por terem utilizado a estrutura jurídica do município para a defesa em processos particulares. Um secretário e uma ex-secretária municipal também são acusados de participação no desvio que chega a R$ 3 milhões. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O órgão aponta que ambos teriam utilizado toda a estrutura dos serviços jurídicos municipais para defesa em processos particulares, tudo com a conivência e a participação do secretário da pasta. 

Durante as investigações, o MP apurou a participação de advogados do município na defesa do prefeito em 23 ações, entre processos eleitorais, criminais e ações civis públicas que tramitam contra ele na Justiça. Já a vice-prefeita foi representada pelos defensores em dois processos eleitorais, enquanto a ex-secretária utilizou os serviços jurídicos em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.

Segundo a promotora Mara Lúcia Silva Dourado, o desvio de finalidade faz com que o município fique abandonado à própria sorte. Conforme esclarece, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos não se une ao Ministério Público no polo ativo das ações e prefere realizar a defesa pessoal do prefeito.  “Apenas o MPMG vem defendendo os interesses do município”, diz a promotora.

Se condenados, os dois podem ser obrigados a ressarcir mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos. Além disso, o MP pede pela perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/92). 

Na ação, o órgão pede ainda o sequestro dos bens do prefeito e da vice até o valor referente à dívida apontada na ação, de mais de R$ 3 milhões e quer também que o juiz determine que a Prefeitura seja proibida de utilizar advogados dos escritórios contratados para prestação de assessoria jurídica ao município.

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