GERAL

MP aguarda resposta da Prefeitura sobre capina química urbana

Promotora de Defesa do Meio Ambiente continua esperando resposta sobre denúncia protocolada no Ministério Público Estadual quanto à realização de capina química urbana

Publicado em 29/06/2012 às 00:20Atualizado em 19/12/2022 às 18:48
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Promotora de Defesa do Meio Ambiente, Claudine Lara Aurélio Betarello continua esperando resposta sobre denúncia protocolada no Ministério Público Estadual quanto à realização de capina química urbana por parte da Prefeitura de Uberaba. O MP havia dado um prazo para que o Município manifestasse uma explicação plausível para o fato, mas até agora não obteve resposta. Agora a promotora enviará não um pedido de resposta, mas uma requisição de defesa que será juntado ao inquérito civil.

Vale lembrar que existe uma liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível Fabiano Rubinger que impede a Prefeitura e qualquer cidadão do município de fazer capina química na cidade desde janeiro de 2011, sob pena de multa de R$10 mil para cada descumprimento. A promotora Claudine Lara Aurélio Betarello deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura se manifeste sobre o suposto desrespeito à determinação judicial.

De acordo com a denúncia, também assinada pelo servidor Marcelo Campos, “a Prefeitura de Uberaba não está cumprindo a ordem judicial, uma vez que continua realizando a capina química na área urbana da cidade, colocando em risco a saúde da população e, principalmente, de servidores municipais que são obrigados a realizar a referida capina. São submetidos ao contato direto com os produtos químicos utilizados na capina, além de degradar o meio ambiente”, revela. Ainda segundo o documento, o referido descumprimento se deu no dia 14 de março, nas dependências da oficina, garagem e posto de abastecimento da Prefeitura.

Em março deste ano, quando o Jornal da Manhã publicou a denúncia, a assessoria de comunicação da Prefeitura disse que o prefeito Anderson Adauto não havia determinado o uso de capina química em nenhum local, mas que a Lei de Agrotóxicos permite que, em locais restritos, onde pode ser controlado o fluxo de pessoas, a técnica é permitida, já que a liminar só proíbe a capina química em espaços públicos, como ruas, praças e etc.

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