GERAL

MP apresenta ação de improbidade contra ex-prefeitos MM e Odo Adão

Já está nas mãos do juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo Brito, ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra os ex-prefeitos Marcos Montes e Odo Adão

Marilu Teixeira
Publicado em 13/08/2009 às 00:13Atualizado em 20/12/2022 às 11:12
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Já está nas mãos do juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo Brito, ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra os ex-prefeitos Marcos Montes e Odo Adão.

Ação é de autoria do promotor de defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, e leva em consideração restos a pagar deixados do exercício de 2004 para o exercício de 2005, no valor de R$ 14.118.741,43.

Da administração Marcos Montes, no período de 1º de maio a 15 de agosto de 204, ficaram R$ 3.679.684,12. Já Odo Adão, que administrou a Prefeitura no período de 16 de agosto a 31 de dezembro de 204 deixou restos a pagar no valor de R$ 10.439.057,31.

Mesmo observando que o município chegou ao fim do ano com mais de R$ 6 milhões em caixa, o promotor entendeu que os administradores contraíram obrigações nos últimos oito meses que não poderiam ser cumpridas integralmente naquele exercício.

José Carlos considera que os ex-prefeitos incorreram em improbidade administrativa prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecida “para viabilizar economicamente o País, impedindo a gastança desenfreada”. Para o MP, “a moralidade administrativa não foi preservada porquanto desprezadas as regras da boa administração, compostas pelo conjunto das regras finais e disciplinares”.

Diante dos fatos, o representante do Ministério Público requer a procedência integral do pedido para que, ao final, seja reconhecida a prática e atos de improbidade administrativa, condenando os requeridos nas sanções do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/92, de Improbidade Administrativa.

Nele, está escrito que, independente das sanções penais, civis e administrativas, o responsável pelo ato de improbidade administrativa está sujeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Após a notificação, Marcos Montes e Odo Adão terão prazo de 15 dias para apresentar a manifestação por escrito.

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