GERAL

MP barra contratação de escritório de advocacia que serviu campanha

A decisão é decorrente de procedimento investigatório aberto pelo promotor José Carlos Fernandes, após denúncia da Cá Entre Nós

Daniela Brito
Publicado em 14/12/2013 às 00:41Atualizado em 19/12/2022 às 09:49
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Ministério Público emitiu ontem recomendação para a não contratação do escritório Moura Lima e Siqueira Advogados Associados, sem concorrência pública, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Ipserv).

A decisão é decorrente de procedimento investigatório aberto pelo promotor José Carlos Fernandes Junior, após denúncia da coluna Cá Entre Nós, assinada pelo jornalista Alexandre Pereira, publicada no dia 24 de novembro no Jornal da Manhã. A empresa que seria contratada para prestar servidos de assessoria e consultoria jurídica é a mesma que prestou serviços jurídicos ao então candidato a prefeito Paulo Piau (PMDB).

Ao abrir o procedimento investigatório, o MP requisitou uma série de informações sobre a contratação sem concorrência, e o Ipserv encaminhou ao órgão uma análise técnica na qual esclarece os motivos que levaram à escolha do escritório de advocacia. O documento defende a contratação sem licitação sob o argumento de que se encontram presentes os requisitos da contratação direta mediante inexigibilidade de licitação tendo em vista a singularidade dos serviços prestados e por não existir cargo técnico de natureza jurídica na autarquia.

Quanto ao escritório ser o mesmo que prestou serviços na campanha eleitoral do prefeito, o Ipserv se limitou a informar que desconhecia a ligação.

Na recomendação, de vinte páginas, encaminhada ainda ontem ao órgão previdenciário, o promotor defende a realização da licitação para a contratação destacando que não basta o profissional, no caso, o advogado, ser de notória especialização, para a inexigibilidade. Para José Carlos Fernandes, é indiscutível a exigência de vários advogados e escritórios advocatícios, com competência para exercer os serviços, havendo clara possibilidade de competição, por meio de concorrência pública.

O Ipserv terá vinte dias para informação ao MP sobre as medidas administrativas tomadas em relação à contratação a partir do recebimento da recomendação.

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