Promotor Laércio Conceição Lima, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, denunciou dez pessoas pelo homicídio do detento Rafael Santiago Patrício Luz
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Rafael Santiago Patrício Luz queria exercer o “domínio territorial” no pavilhão onde estava na penitenciária Promotor Laércio Conceição Lima, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, denunciou dez pessoas pelo homicídio do detento Rafael Santiago Patrício Luz, o Paulista, de 28 anos. O crime ocorreu na manhã do dia 14 de agosto de 2007 no interior da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira. Durante banho de sol, a vítima foi espancada com chutes, socos e pontapés e acabou morrendo por traumatismo craniano grave, quatro dias depois, no Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Inclusive, as agressões, grande parte direcionadas à cabeça da vítima, foram filmadas por uma das câmeras do circuito interno da unidade prisional. Paulista estava preso provisoriamente e respondia pelos crimes de furto e roubo qualificado. Foram denunciados Luís Otávio Felício Júnior, Alexandre Gustavo Bernardes, o “Tchan-Tchan”, Davi Bonifácio Lino, Marcos Kleber da Silva Dias, Jefferton de Souza Romualdo, Leonardo dos Reis Vital, Gilmar dos Santos Ferreira, Adriano Francisco Nascimento, Cristiano Araújo da Silva e Ernane Araújo Terra. Segundo a denúncia, a vítima, por ser proveniente do Estado de São Paulo, se apresentava como membro de facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC). Com isso, ele queria exercer o “domínio territorial” no pavilhão onde estava preso, dando ordens e extorquindo dos demais detentos dinheiro e outras vantagens. Na época do crime, o foco da extorsão estava centrada a Luís Otávio, que teria uma dívida de drogas com outro detento, não identificado nos autos, e que a vítima exigia o pagamento para si própria. Insatisfeitos e, a fim de evitar o domínio da vítima no pavilhão, os denunciados teriam combinado matá-lo durante o banho de sol. Para o promotor, a materialidade e as circunstâncias do crime estão comprovadas através do laudo de exame de corpo de delito e a autoria dos denunciados comprovados em diversas provas como depoimentos testemunhais e as próprias imagens do sistema de vigilância. Junto à 1ª Vara Criminal, comandada pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, os dez responderão a ação penal por homicídio duplamente qualificado por ter sido cometido por motivo fútil (vingança), com emprego de meio cruel e mediante surpresa e utilização de recurso que tornou impossível a defesa da vítima.