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MP denuncia homem que matou a ex após tentativa de estupro

Ministério Público denunciou o entregador Oberdan Domingos da Costa pelo assassinato da ex-mulher, a cabeleireira Silmara Barbosa de Paulo. O crime ocorreu no dia 23 de setembro

Daniela Brito
Publicado em 01/11/2014 às 08:14Atualizado em 17/12/2022 às 02:56
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Ministério Público denunciou o entregador Oberdan Domingos da Costa pelo assassinato da ex-mulher, a cabeleireira Silmara Barbosa de Paulo. O crime ocorreu no dia 23 de setembro no Beija Flor III. A vítima foi morta com dois golpes de faca, em casa, após o ex-marido tentar estuprá-la.

A denúncia, assinada pelo promotor Laércio Conceição Lima, foi distribuída à 1ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Ricardo Cavalcante Motta.

Ambos tiveram um relacionamento de dezessete anos, que havia terminado há quatro meses, mas viviam sob o mesmo teto. Também tinham dois filhos, fruto da união.  Antes do crime, o casal havia brigado o dia todo e ingerido bebida alcoólica. Para encerrar as discussões, a vítima foi para o quarto e se deitou.

O marido a acompanhou, deitando ao lado dela, na cama, e tentou manter relação com ela. Silmara negou. Com isso, Oberdan foi à cozinha e pegou uma faca de pão e acertou duas facadas no peito da ex-mulher. No momento dos golpes, a vítima estava ao telefone, pedindo socorro à mãe, M.A.P., e à irmã, S.B.P. - ambas testemunhas nos autos. Silmara ainda foi socorrida pela filha do casal, que se trancou com a mãe, ferida, no banheiro, e acionou a Polícia Militar. Sangrando, Silmara dizia a todo o momento à filha: “O seu pai me matou”. Ao mesmo tempo, o indiciado batia na porta insistentemente, mas a filha se recusou a abrir, pois temia por sua vida. Após muita insistência é que a filha abriu a porta do banheiro. Ao ver a vítima, Oderban ainda disse “meu amor, olha o que fez eu fazer com você”. Ela morreu no local.

O réu foi preso no local do crime, onde permaneceu segurando a faca usada no assassinato. Oderban vai responder por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe e impossibilitar a defesa da vítima e ainda por assegurar a impunidade da tentativa de outro crime, no caso, a tentativa de estupro.

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