GERAL

MP denuncia policiais militares por tortura contra três menores

Ministério Público, através do promotor Laércio Conceição Lima, ofereceu denúncia contra policiais militares por tortura praticada contra três menores de idade

Daniela Brito
Publicado em 20/06/2013 às 10:15Atualizado em 19/12/2022 às 12:23
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Jairo Chagas  

  Para o promotor Laércio Conceição Lima, fatos estão devidamente comprovados e são “lastimáveis e estarrecedores”   Ministério Público, através do promotor Laércio Conceição Lima, ofereceu denúncia contra policiais militares por tortura praticada contra três menores de idade. Eles teriam praticado o crime com objetivo de buscar a confissão das vítimas. O episódio ocorreu no dia 15 de abril de 2009, em uma residência localizada no bairro Santa Maria.   De acordo com a denúncia, os militares L.F.S., F.D.A. e M.M.S., no exercício da função, fardados e armados, submeteram os três menores a constrangimento com emprego de violência e grave ameaça, com a finalidade de obter informações a respeito de crime de tráfico de drogas.   A tortura teria ocorrido após dois menores terem sido detidos portando certa quantidade de entorpecentes no Parque das Américas. Após apreensão, os adolescentes foram levados para a residência do terceiro menor, com objetivo de encontrar o restante da droga e o dinheiro relativo ao tráfico. Como este menor não soube informar, os três foram colocados em um quarto, dentro do imóvel, onde receberam chutes na cabeça e no rosto, bem como violência moral por parte dos policiais.   Os adolescentes ainda ficaram de joelho, com o rosto para a parede. Narra a denúncia que os militares também ameaçaram introduzir um cabo de madeira e um cabide nos ânus das vítimas para que confessassem o crime. Além disso, um rádio ficou ligado com volume alto para que os gritos não chamassem a atenção da vizinhança.   A denúncia está embasada no depoimento das vítimas e testemunhas – muitas delas familiares dos adolescentes e no exame de corpo de delito, onde ficaram comprovadas as agressões físicas. Para o promotor, os fatos estão devidamente comprovados quanto à materialidade e autoria e são considerados “lastimáveis e estarrecedores”.   Para o crime de tortura, a pena é de dois a oito anos de prisão. Por ter sido cometido por agente público, é possível ser aumentada de 1/6 até 1/3. A condenação também pode acarretar em perda do cargo público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada à função pública.

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