Ministério Público, através do promotor Laércio Conceição Lima, ofereceu denúncia contra policiais militares por tortura praticada contra três menores de idade
Jairo Chagas
Para o promotor Laércio Conceição Lima, fatos estão devidamente comprovados e são “lastimáveis e estarrecedores” Ministério Público, através do promotor Laércio Conceição Lima, ofereceu denúncia contra policiais militares por tortura praticada contra três menores de idade. Eles teriam praticado o crime com objetivo de buscar a confissão das vítimas. O episódio ocorreu no dia 15 de abril de 2009, em uma residência localizada no bairro Santa Maria. De acordo com a denúncia, os militares L.F.S., F.D.A. e M.M.S., no exercício da função, fardados e armados, submeteram os três menores a constrangimento com emprego de violência e grave ameaça, com a finalidade de obter informações a respeito de crime de tráfico de drogas. A tortura teria ocorrido após dois menores terem sido detidos portando certa quantidade de entorpecentes no Parque das Américas. Após apreensão, os adolescentes foram levados para a residência do terceiro menor, com objetivo de encontrar o restante da droga e o dinheiro relativo ao tráfico. Como este menor não soube informar, os três foram colocados em um quarto, dentro do imóvel, onde receberam chutes na cabeça e no rosto, bem como violência moral por parte dos policiais. Os adolescentes ainda ficaram de joelho, com o rosto para a parede. Narra a denúncia que os militares também ameaçaram introduzir um cabo de madeira e um cabide nos ânus das vítimas para que confessassem o crime. Além disso, um rádio ficou ligado com volume alto para que os gritos não chamassem a atenção da vizinhança. A denúncia está embasada no depoimento das vítimas e testemunhas – muitas delas familiares dos adolescentes e no exame de corpo de delito, onde ficaram comprovadas as agressões físicas. Para o promotor, os fatos estão devidamente comprovados quanto à materialidade e autoria e são considerados “lastimáveis e estarrecedores”. Para o crime de tortura, a pena é de dois a oito anos de prisão. Por ter sido cometido por agente público, é possível ser aumentada de 1/6 até 1/3. A condenação também pode acarretar em perda do cargo público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada à função pública.