GERAL

MP determina recolhimento de glicosímetros

A decisão é decorrente das informações obtidas quanto à deficiência da medição de glicemia pelo aparelho, confirmada por farmacêuticos

Publicado em 22/07/2013 às 11:25Atualizado em 19/12/2022 às 11:54
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Ministério Público de Minas Gerais expediu, na sexta-feira, 19, recomendação determinando o imediato recolhimento de aparelhos glicosímetros da marca Cepacg distribuídos aos municípios mineiros, por meio de suas Superintendências Regionais de Saúde (SRS).

O documento foi encaminhado ao secretário de Estado de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques. Os aparelhos recolhidos serão devolvidos à empresa responsável, à qual deverão ser aplicadas as respectivas penalidades contratuais, com suspensão de pagamentos.

A decisão é decorrente das informações obtidas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Belo Horizonte quanto à deficiência da medição de glicemia pelo aparelho – o que foi confirmado por farmacêuticos.

A recomendação, assinada pelo promotor Nélio Costa Dutra Júnior, tem como objetivo evitar eventuais danos à saúde de pessoas portadoras de diabetes insulino-dependentes.

O documento recomenda ainda que sejam suspensas novas entregas do glicosímetro da Cepacg para distribuição ao Estado de Minas Gerais e que sejam disponibilizados a toda a população portadora de diabetes insulino-dependente novos aparelhos de marca diversa.

A recomendação não tem caráter normativo, mas visa a alertar o gestor estadual de saúde sobre a necessidade de garantir tratamento eficiente aos cerca de

160 mil portadores de diabetes insulino-dependentes do Estado de Minas Gerais.

 

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