GERAL

MP investigará interesse público na doação de áreas feita pela PMU

A investigação visa verificar todos os procedimentos executados pela Prefeitura de Municipal de Uberaba ao longo do ano de 2015

Thassiana Macedo
Publicado em 06/11/2015 às 08:11Atualizado em 16/12/2022 às 03:12
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Foto/Arquivo

Promotor João Vicente Davina solicitou toda a documentação referente às doações feitas este ano

O titular da 15ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, João Vicente Davina, abriu novo inquérito para averiguar a existência de interesse público em projetos de doação de área a empresas. A investigação visa verificar todos os procedimentos executados pela Prefeitura de Municipal de Uberaba ao longo do ano de 2015.

Segundo o promotor, já foi expedido um ofício solicitando toda a documentação referente às doações feitas este ano. O pedido já foi encaminhado ao município, dando prazo de 20 dias para que o departamento competente responda ao questionamento do órgão.

A medida está sendo tomada após recomendação realizada pelo promotor para que o Projeto de Lei nº 110/2015, visando à doação de uma área para a instalação da empresa TR Entulhos Ltda., fosse retirado da pauta da Câmara de Vereadores. O MP considerou que o projeto, de autoria do Executivo, vai contra o interesse público geral por não atender de forma objetiva à exigência legal, visto que previa contrapartida de R$300 mil, dividida em 60 vezes, mais investimento de R$250 mil na construção de nova sede, em troca da área localizada no Distrito Industrial 1, avaliada em R$3 milhões.

A indicação foi atendida pela Prefeitura no fim de outubro, mas o caso gerou dúvidas sobre a existência de interesse público em outros casos de doação depois que parecer técnico realizado por um analista ambiental do Ministério Público e advertência do Codau apontaram que a instalação de uma empresa destinada ao recolhimento de sobras, sucatas e lixos, no local escolhido, poderia gerar riscos ambientais ao rio Uberaba.

A denúncia feita pelo vereador Cléber Cabeludo (Pros) levou ainda ao questionamento sobre a isenção de recolhimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a qual não seria cabível ao caso.

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