GERAL

MP manifesta-se contra liminar para redução da tarifa de ônibus

Promotora Sandra Maria Silva Rossi é contrária à suspensão imediata da nova tarifa

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 04/02/2010 às 10:54Atualizado em 20/12/2022 às 08:17
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No que depender do Ministério Público em Uberaba, a Justiça não deve conceder liminar reduzindo o valor da passagem de ônibus. O posicionamento contrário consta de parecer da promotora de Justiça que atua perante a 1ª Vara Cível de Uberaba, onde tramita ação popular do advogado Marcelo Henrique Martins, alegando irregularidade no aumento de R$ 1,90 para R$ 2,20.

Chamada a emitir parecer sobre o pedido liminar do advogado autor da ação popular contra o prefeito de Uberaba, a promotora Sandra Maria Silva Rossi manifestou-se contra a suspensão imediata, bem como entendeu que a inicial deve ser emendada para que as empresas concessionárias – Líder e Piracicabana – também façam parte do processo no chamado polo passivo. Justificando seu parecer contrário à liminar, a promotora lembra que o procedimento é excepcional, cabível apenas quando o fato está comprovado de forma inequívoca.

No processo que já reúne 1.475 folhas, Sandra cita trecho alegado pelo prefeito em sua manifestação nos autos, onde discorda da suposta desobediência ao princípio da publicidade quanto ao reajuste no valor da passagem, com detalhada explanação a respeito.

Hoje, o processo vai para o juiz Lúcio Eduardo Brito decidir se concede ou não a liminar pleiteada, suspendendo o aumento, ou se nega o pedido, ordenando tramitação normal até sentença final.

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