GERAL

MP pede arquivamento de inquéritos por falta de provas

Um dos inquéritos com pedido de arquivamento se refere a roubo ocorrido em 2006, em agência dos Correios no Boa Vista, de onde os ladrões levaram R$17 mil em dinheiro

Daniela Brito
Publicado em 06/06/2014 às 21:35Atualizado em 19/12/2022 às 07:26
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Ministério Público, através do promotor Laércio Conceição Lima, pediu o arquivamento de dois inquéritos policiais. Nos dois casos, a manifestação é decorrente de falta de provas contra os suspeitos e devido ao tempo decorrido dos crimes.

O primeiro inquérito policial, com pedido de arquivamento, diz respeito a um roubo ocorrido no dia 9 de janeiro de 2006 na agência da Empresa de Correios e Telégrafos de Uberaba da rua João Pinheiro, no Boa Vista. Dois indivíduos armados renderam duas funcionárias e levaram R$17 mil em dinheiro e outros R$2,9 mil em cartões telefônicos e fugiram em uma motocicleta.

Conforme o promotor, as vítimas, em depoimento à autoridade policial, não souberam informar características capazes de auxiliar na identificação dos assaltantes e também não souberam informar a placa da motocicleta utilizada na fuga. “Assim, há dúvidas quanto à autoria do delito, e o tempo decorrido prejudica as investigações”, afirmou o promotor na manifestação para o pedido de arquivamento.

Também houve o pedido de arquivamento de inquérito policial que investigava a autoria de incêndio ocorrido em uma residência no dia 7 de setembro de 2008, no bairro Leblon. Havia a suspeita de que o crime teria sido praticado por J.C.S.D., porém o mesmo negou a autoria em depoimento à polícia. Uma testemunha também teria ouvido o suspeito dizer, dentro de um açougue próximo ao imóvel, que iria incendiar o imóvel. A testemunha não foi localizada e o dono do estabelecimento comercial não é o mesmo da época do incêndio. Além disso, uma perícia realizada no local, três anos após o incêndio, não conseguiu apontar vestígios que pudessem comprovar o incêndio, “possivelmente em virtude do lapso de tempo entre a data dos fatos e a realização da perícia”.

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