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MP pede descredenciamento de empresa contratada sem licitação

Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça conceda liminar para a suspensão de portaria da Secretaria de Trânsito

Thassiana Macedo
Publicado em 05/12/2012 às 16:28Atualizado em 16/12/2022 às 05:00
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Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça conceda liminar para a suspensão de portaria da Secretaria de Trânsito e Transportes (Settrans). Ou seja, o descredenciamento da empresa RN Vistorias de Veículos Automotivos, contratada precariamente pela pasta para realização de inspeção de veículos. A decisão será da juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima.

De acordo com denúncia, o credenciamento da RN Vistoria foi feito pelo secretário da Settrans, Ricardo Sarmento, em 1º de julho de 2011, para realizar inspeções de veículos destinados ao transporte remunerado de passageiros e cargas, em todas as modalidades. O promotor José Carlos Fernandes Júnior explica que há diferença entre inspeção de veículos de vistoria veicular. “A inspeção é realizada por empresas concessionárias do serviço de Instituições Técnicas Licenciadas, em veículos modificados, recuperados de acidente, fabricados artesanalmente ou naqueles em que houve substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante”, revela. Para este serviço, é necessário que a empresa possua uma licença que deverá comprovar que ela possui quadro de pessoal, entre engenheiros e técnicos, com experiência e qualificação adequada.

Conforme o promotor, a vistoria veicular é realizada por empresas credenciadas em Vistoria de Veículos, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário de veículo. “Para que seja credenciada junto ao Denatran, deverá atender os requisitos técnico-operacionais, como possuir em seu quadro de pessoal permanente vistoriador qualificado, mediante a comprovação de conclusão de curso de treinamento em vistoria veicular”, frisa Fernandes.

Sendo que, segundo apuração do promotor, a empresa RN é qualificada apenas para fazer vistoria, “não tendo competência para exercer a atividade de inspeção veicular, consequentemente, não podendo emitir laudos para efeito da emissão de Certificado de Segurança Veicular”, para a qual foi contratada pela Settrans. Além disso, a empresa estaria sequer credenciada junto ao Denatran para exercer a atividade de vistoria. A portaria de credenciamento teria sido suspensa, no entanto a medida foi cancelada pela secretaria depois que a empresa teria comprovado a contratação de engenheiro mecânico. No entanto, “para que a empresa preste serviços de inspeção veicular, deve ela estar, obrigatoriamente, licenciada pelo Denatran, a qual não se encontra regular sequer para realizar vistoria, sua função principal”, afirma o promotor.

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